A improbidade administrativa é um dos temas mais cobrados em provas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. O fundamento está no art. 37, §4º da Constituição Federal, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade.
Se você está estudando para concursos, entender esse dispositivo é essencial.
O que diz o Art. 37, §4º?
A Constituição estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão nas seguintes sanções:
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Indisponibilidade de bens
Ressarcimento ao erário
Essas penalidades são aplicadas na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Como memorizar para a prova?
Um macete bastante utilizado é o mnemônico PARIS:
P – Perda da função pública
A – Ação penal cabível
R – Ressarcimento ao erário
I – Indisponibilidade de bens
S – Suspensão dos direitos políticos
Esse recurso ajuda a lembrar rapidamente todas as consequências previstas na Constituição.
Atenção aos detalhes que a banca pode cobrar
As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso.
Não excluem eventual responsabilidade penal.
A regulamentação está na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações posteriores).
O tema costuma aparecer tanto em questões objetivas quanto discursivas.















