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SANCIONADA LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

O presidente da República, sancionou, com vetos, a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis, que unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal.

Os policiais civis tiveram assegurado pela lei, entre outros direitos, o porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), a prisão especial, o ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e a prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial, assim como a estabilidade depois de três anos de contrato.

Outra garantia é de que, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

A norma define que entre as competências da polícia civil estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

Fonte: Agência Senado