A improbidade administrativa é um dos temas mais cobrados em provas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. O fundamento está no art. 37, §4º da Constituição Federal, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade.
Se você está estudando para concursos, entender esse dispositivo é essencial.
O que diz o Art. 37, §4º?
A Constituição estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão nas seguintes sanções:
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Indisponibilidade de bens
Ressarcimento ao erário
Essas penalidades são aplicadas na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.