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Improbidade Administrativa no Art. 37 da Constituição: o que você precisa saber para concurso
Use a Vírgula Antes de: Guia Prático para Não Errar em Provas.
A vírgula é um dos assuntos que mais geram dúvidas em Língua Portuguesa — e também um dos que mais derrubam candidatos em concursos. Muitas vezes, a banca explora pequenos detalhes que fazem toda a diferença na interpretação da frase.
Hoje você vai revisar, de forma objetiva, quando usar a vírgula antes de determinadas expressões que aparecem com frequência em provas.
Use a vírgula antes de:
mas
porém
contudo
apesar disso
ao passo que
no entanto
haja vista
visto que
pois
uma vez que
a fim de
à medida que
com o intuito de
Agora, vamos entender o porquê.
1️⃣ Conjunções adversativas
Palavras como mas, porém, contudo e no entanto indicam oposição de ideias.
Exemplo:
Estudou bastante, mas não foi aprovado.
A vírgula é obrigatória porque há mudança de sentido entre as orações.
2️⃣ Expressões explicativas ou causais
Termos como pois, visto que e uma vez que introduzem justificativa ou causa.
Exemplo:
Foi aprovado, pois se dedicou diariamente.
Aqui, a vírgula separa a oração principal da explicação.
3️⃣ Conectivos que introduzem ideia de finalidade ou proporção
Expressões como a fim de, com o intuito de e à medida que também costumam exigir vírgula quando introduzem orações explicativas ou quando deslocadas na frase.
Exemplo:
Ele revisou o conteúdo, a fim de garantir um bom desempenho.
Por que isso é importante para concursos?
Porque a banca costuma:
Omitir a vírgula propositalmente.
Inserir vírgula onde não deveria.
Questionar se o uso altera o sentido da frase.
Dominar esses conectivos aumenta suas chances de acertar questões de interpretação e gramática.
💡 Dica de memorização
Sempre que identificar uma palavra que indique:
✔ oposição
✔ explicação
✔ causa
✔ finalidade
Pare e pergunte: há duas orações aqui?
Se sim, provavelmente a vírgula será necessária.
A vírgula não é apenas um detalhe, ela muda sentidos, organiza ideias e pode garantir pontos preciosos na sua prova.
Atos Administrativos: Entenda a Regra da “CENOURA” para Concursos
Se você está se preparando para concursos públicos, já percebeu que Atos Administrativos é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. E dentro desse assunto existe uma regra clássica que costuma aparecer em provas: é vedada a delegação da CENOURA.
Mas o que isso significa? Vamos entender de forma simples e estratégica.
📌 O que é delegação?
Delegação é a possibilidade de uma autoridade administrativa transferir a outro agente o exercício de determinada competência.
Porém, nem tudo pode ser delegado. A Lei nº 9.784/99 estabelece limites claros — e é aí que entra o famoso macete da CENOURA.
Regra da CENOURA
A delegação é vedada para:
C – Competência Exclusiva
E – (não é item isolado, apenas compõe o mnemônico)
NO – Atos NOrMativos
R – Recursos Administrativos
A – (fecha o mnemônico)
De forma objetiva, não podem ser delegados:
1️⃣ Competência Exclusiva
Quando a lei determina que determinada atribuição pertence exclusivamente a uma autoridade, ela não pode ser transferida.
2️⃣ Atos Normativos
São atos que criam normas gerais e abstratas (como regulamentos). A edição desses atos não pode ser delegada.
3️⃣ Recursos Administrativos
A decisão de recurso administrativo também não pode ser objeto de delegação.
Por que isso cai tanto em prova?
Porque a banca adora inverter conceitos, afirmando, por exemplo, que atos normativos podem ser delegados — o que está errado.
A dica é simples:
👉 Lembrou de CENOURA, lembrou do que NÃO pode ser delegado.
💡 Dica final para fixação
Sempre que a questão falar em delegação de competência, pergunte-se:
É competência exclusiva? ❌ Não pode delegar.
É ato normativo? ❌ Não pode delegar.
É decisão de recurso administrativo? ❌ Não pode delegar.
Se não for nenhuma dessas hipóteses, a delegação pode ser possível, desde que respeitados os requisitos legais.
Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis na Constituição Federal: o que você precisa saber
O Direito Constitucional é presença obrigatória em praticamente todos os concursos públicos, e alguns temas aparecem com frequência nas provas, entre eles, os crimes constitucionalmente mais graves, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
Neste texto, vamos explicar de forma clara e esquematizada os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia, além de um macete essencial para memorização.
Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia – o famoso “3TH”
A Constituição Federal estabelece que três crimes específicos, conhecidos pelo mnemônico 3TH, não admitem graça nem anistia. São eles:
Tortura
Tráfico ilícito de entorpecentes
Terrorismo
Crimes Hediondos
📌 Atenção: esses crimes não possuem “GAFI”, ou seja, não admitem:
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
Esse detalhe é extremamente cobrado em provas e pode ser decisivo em questões objetivas.
Crimes Imprescritíveis e Inafiançáveis – o grupo “RIA”
Outro ponto importantíssimo do artigo 5º é o rol de crimes que são imprescritíveis e, ao mesmo tempo, inafiançáveis. O macete aqui é o RIA:
Racismo
Injúria racial*
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático








