Improbidade Administrativa no Art. 37 da Constituição: o que você precisa saber para concurso

A improbidade administrativa é um dos temas mais cobrados em provas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. O fundamento está no art. 37, §4º da Constituição Federal, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade.

Se você está estudando para concursos, entender esse dispositivo é essencial.

O que diz o Art. 37, §4º?

A Constituição estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão nas seguintes sanções:

  • Perda da função pública

  • Suspensão dos direitos políticos

  • Indisponibilidade de bens

  • Ressarcimento ao erário

Essas penalidades são aplicadas na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

 

Como memorizar para a prova?

Um macete bastante utilizado é o mnemônico PARIS:

  • P – Perda da função pública

  • A – Ação penal cabível

  • R – Ressarcimento ao erário

  • I – Indisponibilidade de bens

  • S – Suspensão dos direitos políticos

Esse recurso ajuda a lembrar rapidamente todas as consequências previstas na Constituição.

Atenção aos detalhes que a banca pode cobrar

  1. As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso.

  2. Não excluem eventual responsabilidade penal.

  3. A regulamentação está na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações posteriores).

  4. O tema costuma aparecer tanto em questões objetivas quanto discursivas.

Use a Vírgula Antes de: Guia Prático para Não Errar em Provas.

A vírgula é um dos assuntos que mais geram dúvidas em Língua Portuguesa — e também um dos que mais derrubam candidatos em concursos. Muitas vezes, a banca explora pequenos detalhes que fazem toda a diferença na interpretação da frase.

Hoje você vai revisar, de forma objetiva, quando usar a vírgula antes de determinadas expressões que aparecem com frequência em provas.

 

 

 

 

 

Use a vírgula antes de:

  • mas

  • porém

  • contudo

  • apesar disso

  • ao passo que

  • no entanto

  • haja vista

  • visto que

  • pois

  • uma vez que

  • a fim de

  • à medida que

  • com o intuito de

 

 

 

 

 

 

Agora, vamos entender o porquê.

1️⃣ Conjunções adversativas

Palavras como mas, porém, contudo e no entanto indicam oposição de ideias.

Exemplo:

Estudou bastante, mas não foi aprovado.

A vírgula é obrigatória porque há mudança de sentido entre as orações.

 

 

 

 

 

 

2️⃣ Expressões explicativas ou causais

Termos como pois, visto que e uma vez que introduzem justificativa ou causa.

Exemplo:

Foi aprovado, pois se dedicou diariamente.

Aqui, a vírgula separa a oração principal da explicação.

 

 

 

 

3️⃣ Conectivos que introduzem ideia de finalidade ou proporção

Expressões como a fim de, com o intuito de e à medida que também costumam exigir vírgula quando introduzem orações explicativas ou quando deslocadas na frase.

Exemplo:

Ele revisou o conteúdo, a fim de garantir um bom desempenho.

 

 

 

 

Por que isso é importante para concursos?

Porque a banca costuma:

  • Omitir a vírgula propositalmente.

  • Inserir vírgula onde não deveria.

  • Questionar se o uso altera o sentido da frase.

Dominar esses conectivos aumenta suas chances de acertar questões de interpretação e gramática.

 

 

 

 

 

 

💡 Dica de memorização

Sempre que identificar uma palavra que indique:

✔ oposição
✔ explicação
✔ causa
✔ finalidade

 

 

 

 

 

Pare e pergunte: há duas orações aqui?
Se sim, provavelmente a vírgula será necessária.

 

 

 

A vírgula não é apenas um detalhe, ela muda sentidos, organiza ideias e pode garantir pontos preciosos na sua prova.

Atos Administrativos: Entenda a Regra da “CENOURA” para Concursos

Se você está se preparando para concursos públicos, já percebeu que Atos Administrativos é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. E dentro desse assunto existe uma regra clássica que costuma aparecer em provas: é vedada a delegação da CENOURA.

 

Mas o que isso significa? Vamos entender de forma simples e estratégica.

📌 O que é delegação?

Delegação é a possibilidade de uma autoridade administrativa transferir a outro agente o exercício de determinada competência.

Porém, nem tudo pode ser delegado. A Lei nº 9.784/99 estabelece limites claros — e é aí que entra o famoso macete da CENOURA.

 

 

Regra da CENOURA

A delegação é vedada para:

C – Competência Exclusiva
E – (não é item isolado, apenas compõe o mnemônico)
NO – Atos NOrMativos
R – Recursos Administrativos
A – (fecha o mnemônico)

 

 

De forma objetiva, não podem ser delegados:

1️⃣ Competência Exclusiva

Quando a lei determina que determinada atribuição pertence exclusivamente a uma autoridade, ela não pode ser transferida.

2️⃣ Atos Normativos

São atos que criam normas gerais e abstratas (como regulamentos). A edição desses atos não pode ser delegada.

3️⃣ Recursos Administrativos

A decisão de recurso administrativo também não pode ser objeto de delegação.

 

 

 

Por que isso cai tanto em prova?

Porque a banca adora inverter conceitos, afirmando, por exemplo, que atos normativos podem ser delegados — o que está errado.

A dica é simples:
👉 Lembrou de CENOURA, lembrou do que NÃO pode ser delegado.

 

 

💡 Dica final para fixação

Sempre que a questão falar em delegação de competência, pergunte-se:

  • É competência exclusiva? ❌ Não pode delegar.

  • É ato normativo? ❌ Não pode delegar.

  • É decisão de recurso administrativo? ❌ Não pode delegar.

Se não for nenhuma dessas hipóteses, a delegação pode ser possível, desde que respeitados os requisitos legais.

Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis na Constituição Federal: o que você precisa saber

O Direito Constitucional é presença obrigatória em praticamente todos os concursos públicos, e alguns temas aparecem com frequência nas provas, entre eles, os crimes constitucionalmente mais graves, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

Neste texto, vamos explicar de forma clara e esquematizada os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia, além de um macete essencial para memorização.

Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia – o famoso “3TH”

A Constituição Federal estabelece que três crimes específicos, conhecidos pelo mnemônico 3TH, não admitem graça nem anistia. São eles:

  • Tortura

  • Tráfico ilícito de entorpecentes

  • Terrorismo

  • Crimes Hediondos

📌 Atenção: esses crimes não possuem “GAFI”, ou seja, não admitem:

  • Graça

  • Anistia

  • Fiança

  • Indulto

Esse detalhe é extremamente cobrado em provas e pode ser decisivo em questões objetivas.

Crimes Imprescritíveis e Inafiançáveis – o grupo “RIA”

Outro ponto importantíssimo do artigo 5º é o rol de crimes que são imprescritíveis e, ao mesmo tempo, inafiançáveis. O macete aqui é o RIA:

  • Racismo

  • Injúria racial*

  • Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Todos esses crimes não prescrevem (ou seja, o Estado pode punir a qualquer tempo) e não admitem fiança.

Atenção à Injúria Racial: mudança importante

Um ponto de atualização fundamental para concursos:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar o crime de injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a injúria racial passou a ser considerada:

Imprescritível
Inafiançável

Essa mudança é recente, relevante e altamente cobrável em provas, especialmente em concursos de tribunais e carreiras jurídicas.