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Atos Administrativos: Entenda a Regra da “CENOURA” para Concursos

Se você está se preparando para concursos públicos, já percebeu que Atos Administrativos é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. E dentro desse assunto existe uma regra clássica que costuma aparecer em provas: é vedada a delegação da CENOURA.

 

Mas o que isso significa? Vamos entender de forma simples e estratégica.

📌 O que é delegação?

Delegação é a possibilidade de uma autoridade administrativa transferir a outro agente o exercício de determinada competência.

Porém, nem tudo pode ser delegado. A Lei nº 9.784/99 estabelece limites claros — e é aí que entra o famoso macete da CENOURA.

 

 

Regra da CENOURA

A delegação é vedada para:

C – Competência Exclusiva
E – (não é item isolado, apenas compõe o mnemônico)
NO – Atos NOrMativos
R – Recursos Administrativos
A – (fecha o mnemônico)

 

 

De forma objetiva, não podem ser delegados:

1️⃣ Competência Exclusiva

Quando a lei determina que determinada atribuição pertence exclusivamente a uma autoridade, ela não pode ser transferida.

2️⃣ Atos Normativos

São atos que criam normas gerais e abstratas (como regulamentos). A edição desses atos não pode ser delegada.

3️⃣ Recursos Administrativos

A decisão de recurso administrativo também não pode ser objeto de delegação.

 

 

 

Por que isso cai tanto em prova?

Porque a banca adora inverter conceitos, afirmando, por exemplo, que atos normativos podem ser delegados — o que está errado.

A dica é simples:
👉 Lembrou de CENOURA, lembrou do que NÃO pode ser delegado.

 

 

💡 Dica final para fixação

Sempre que a questão falar em delegação de competência, pergunte-se:

  • É competência exclusiva? ❌ Não pode delegar.

  • É ato normativo? ❌ Não pode delegar.

  • É decisão de recurso administrativo? ❌ Não pode delegar.

Se não for nenhuma dessas hipóteses, a delegação pode ser possível, desde que respeitados os requisitos legais.