Atos Administrativos: Entenda a Regra da “CENOURA” para Concursos

Se você está se preparando para concursos públicos, já percebeu que Atos Administrativos é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. E dentro desse assunto existe uma regra clássica que costuma aparecer em provas: é vedada a delegação da CENOURA.
Mas o que isso significa? Vamos entender de forma simples e estratégica.
📌 O que é delegação?
Delegação é a possibilidade de uma autoridade administrativa transferir a outro agente o exercício de determinada competência.
Porém, nem tudo pode ser delegado. A Lei nº 9.784/99 estabelece limites claros — e é aí que entra o famoso macete da CENOURA.
Regra da CENOURA
A delegação é vedada para:
C – Competência Exclusiva
E – (não é item isolado, apenas compõe o mnemônico)
NO – Atos NOrMativos
R – Recursos Administrativos
A – (fecha o mnemônico)
De forma objetiva, não podem ser delegados:
1️⃣ Competência Exclusiva
Quando a lei determina que determinada atribuição pertence exclusivamente a uma autoridade, ela não pode ser transferida.
2️⃣ Atos Normativos
São atos que criam normas gerais e abstratas (como regulamentos). A edição desses atos não pode ser delegada.
3️⃣ Recursos Administrativos
A decisão de recurso administrativo também não pode ser objeto de delegação.
Por que isso cai tanto em prova?
Porque a banca adora inverter conceitos, afirmando, por exemplo, que atos normativos podem ser delegados — o que está errado.
A dica é simples:
👉 Lembrou de CENOURA, lembrou do que NÃO pode ser delegado.
💡 Dica final para fixação
Sempre que a questão falar em delegação de competência, pergunte-se:
É competência exclusiva? ❌ Não pode delegar.
É ato normativo? ❌ Não pode delegar.
É decisão de recurso administrativo? ❌ Não pode delegar.

