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Guardas Municipais Podem Atuar em Policiamento Ostensivo, Decide STF

Guardas Municipais Podem Atuar em Policiamento Ostensivo, Decide STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem criar leis concedendo “poder de polícia” às guardas municipais, desde que atuem em cooperação com as polícias Civil e Militar. A fiscalização dessas atividades ficará a cargo do Ministério Público.

 

Mudança na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

 

Com a decisão, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou nesta sexta-feira (21) que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) será renomeada para Polícia Metropolitana. O pronunciamento ocorreu após a decisão do STF, tomada na quinta-feira (20), que reconheceu a competência das guardas municipais para atuarem em policiamento ostensivo e efetuarem prisões em flagrante.

 

“A decisão do STF é uma pancada contra a criminalidade”, afirmou Nunes. “Deixa muito claro para todos os órgãos, o judiciário, para a sociedade, a competência da Guarda. Então, a gente vai ter hoje uma condição muito melhor de atuação, sem nenhuma dúvida quanto a esse tema. E a GCM de São Paulo já está muito bem armada, preparada e treinada.”

 

Nunes anuncia mudança de nome da GCM para Polícia Metropolitana, após STF  dar aval para que guardas façam policiamento ostensivo | São Paulo | G1

Imagem: G1

 

Decisão do STF e Seus Impactos

 

O caso chegou ao STF depois que o município de São Paulo recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que impedia a cidade de conceder “poder de polícia” à sua guarda municipal. Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, o STF já havia reconhecido que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública do país, juntamente com as polícias Civil e Militar, permitindo que os municípios legislem sobre sua atuação.

 

Fux afirmou que é constitucional que os municípios criem leis para que suas guardas desempenhem funções de segurança pública, desde que cooperem com as polícias e não se sobreponham a elas.

 

O Que Muda com a Decisão?

 

O entendimento do STF estabelece que:

  • As guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário;

  • Elas podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo a prisão em flagrante;

  • Devem atuar somente nos limites dos seus municípios, em cooperação com as demais forças de segurança;

  • Suas ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

 

A decisão foi aprovada por oito ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Apenas Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra, argumentando que deveriam haver limites mais claros para a atuação ostensiva das guardas municipais.

 

 

Reflexo para as Guardas Municipais do Brasil

 

Com essa decisão, as guardas municipais de todo o país podem expandir suas atividades dentro dos limites estabelecidos, garantindo uma atuação mais ampla na segurança pública. Segundo Ricardo Nunes, a medida trará maior respaldo jurídico para as prisões realizadas pela GCM, evitando que detenções sejam invalidadas por falta de competência legal.

 

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