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STF valida regime CLT para servidores públicos sem estabilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (6), que a Constituição permite a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT, sem a garantia de estabilidade.

 

 

Essa decisão reitera uma mudança feita na Constituição em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, que flexibilizou as regras para o serviço público, permitindo a contratação de servidores sob o regime CLT. Essa alteração havia sido suspensa em 2007, mas agora foi validada pela maioria dos ministros do STF. O voto decisivo foi do ministro Gilmar Mendes, com apoio dos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e do presidente Luís Roberto Barroso. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux foram contrários à mudança, alegando que ela é inconstitucional.

 

 

Com essa decisão, futuros servidores poderão ser contratados sem a estabilidade prevista no regime jurídico único, que exige concurso público e assegura estabilidade após três anos de trabalho. Porém, a medida não afetará os servidores que já foram contratados, a fim de evitar alterações nos cálculos previdenciários.

 

 

Vale ressaltar que, mesmo sob o regime CLT, o ingresso de novos servidores continuará sendo feito por meio de concurso público.

 

 

 

 

 

 

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