Skip to content

Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis na Constituição Federal: o que você precisa saber

O Direito Constitucional é presença obrigatória em praticamente todos os concursos públicos, e alguns temas aparecem com frequência nas provas, entre eles, os crimes constitucionalmente mais graves, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

Neste texto, vamos explicar de forma clara e esquematizada os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia, além de um macete essencial para memorização.

Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia – o famoso “3TH”

A Constituição Federal estabelece que três crimes específicos, conhecidos pelo mnemônico 3TH, não admitem graça nem anistia. São eles:

  • Tortura

  • Tráfico ilícito de entorpecentes

  • Terrorismo

  • Crimes Hediondos

📌 Atenção: esses crimes não possuem “GAFI”, ou seja, não admitem:

  • Graça

  • Anistia

  • Fiança

  • Indulto

Esse detalhe é extremamente cobrado em provas e pode ser decisivo em questões objetivas.

Crimes Imprescritíveis e Inafiançáveis – o grupo “RIA”

Outro ponto importantíssimo do artigo 5º é o rol de crimes que são imprescritíveis e, ao mesmo tempo, inafiançáveis. O macete aqui é o RIA:

  • Racismo

  • Injúria racial*

  • Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Todos esses crimes não prescrevem (ou seja, o Estado pode punir a qualquer tempo) e não admitem fiança.

Atenção à Injúria Racial: mudança importante

Um ponto de atualização fundamental para concursos:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar o crime de injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a injúria racial passou a ser considerada:

Imprescritível
Inafiançável

Essa mudança é recente, relevante e altamente cobrável em provas, especialmente em concursos de tribunais e carreiras jurídicas.