Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis na Constituição Federal: o que você precisa saber

O Direito Constitucional é presença obrigatória em praticamente todos os concursos públicos, e alguns temas aparecem com frequência nas provas, entre eles, os crimes constitucionalmente mais graves, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
Neste texto, vamos explicar de forma clara e esquematizada os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia, além de um macete essencial para memorização.
Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia – o famoso “3TH”
A Constituição Federal estabelece que três crimes específicos, conhecidos pelo mnemônico 3TH, não admitem graça nem anistia. São eles:
Tortura
Tráfico ilícito de entorpecentes
Terrorismo
Crimes Hediondos
📌 Atenção: esses crimes não possuem “GAFI”, ou seja, não admitem:
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
Esse detalhe é extremamente cobrado em provas e pode ser decisivo em questões objetivas.
Crimes Imprescritíveis e Inafiançáveis – o grupo “RIA”
Outro ponto importantíssimo do artigo 5º é o rol de crimes que são imprescritíveis e, ao mesmo tempo, inafiançáveis. O macete aqui é o RIA:
Racismo
Injúria racial*
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático