O concurso público da Polícia Civil de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 004/2024, foi suspenso após uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEP/MG) entrou com mandado de segurança, alegando que o edital estava em desacordo com a Lei Federal nº 14.735/2023.
A nova legislação federal, que entrou em vigor em novembro de 2023, alterou as normas para as carreiras da Polícia Civil, exigindo que os cargos sejam de nível superior. No entanto, o concurso suspenso seguia as diretrizes da Lei Complementar Estadual 129/2013, que está em contradição com a lei federal. A decisão foi proferida pelo juiz Michel Curi e Silva, que destacou a incompatibilidade entre as leis estaduais e federais, apontando que o edital violava a hierarquia das normas.
Abaixo, um trecho da decisão judicial mencionando a relevância dos fundamentos apresentados pelo sindicato e a suspensão do concurso:
O juiz também destacou a urgência da decisão, apontando que, se o concurso seguisse, a eficácia do julgamento final poderia ser comprometida, prejudicando os candidatos e a administração pública.
Confira outro trecho da decisão que suspendeu liminarmente o concurso:
A suspensão gera incertezas para os candidatos, que aguardavam a oportunidade de concorrer ao cargo de investigador de polícia. No entanto, a medida visa garantir que o certame siga as diretrizes legais corretas. O Ministério Público e a Advocacia Geral do Estado serão notificados para se manifestarem sobre o caso.