Projeto de Lei nº 1.469/2020: Alterando a idade-limite
Projeto de Lei nº 1.469/2020: Alterando a idade-limite para ingresso nas carreiras militares
Em correspondência datada de 10 de dezembro de 2024, o deputado Luciano Bivar, Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhou ao Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.469/2020 para apreciação. A proposta visa alterar o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, com o objetivo de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite de 35 anos para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Reprodução: Jovem Pan
Contexto e justificativa
O projeto busca uniformizar as regras para ingresso nessas carreiras em todos os estados, garantindo padronização e maior equidade nos processos seletivos. A proposta também visa adequar a legislação às demandas contemporâneas das corporações militares, considerando a necessidade de modernização e alinhamento com os parâmetros de outros órgãos de segurança pública.
Tramitação
Nos termos do artigo 65 da Constituição Federal e do artigo 134 do Regimento Comum, o PL agora será submetido à análise e votação pelo Senado Federal. Caso aprovado, segue para sanção presidencial e posterior implementação.
Implicações do Projeto de Lei
Se aprovado, o PL impactará diretamente os critérios de seleção de novos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares em todo o país, promovendo maior uniformidade e transparência nos processos. Ademais, pode influenciar positivamente no planejamento de recursos humanos das corporações, contribuindo para a formação de efetivos mais preparados para atender às demandas de segurança e emergência.
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