Concurso IASES: vagas femininas são ampliadas para 169 após retificação do edital.

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES) publicou a 3ª retificação do Edital nº 001/2025, do concurso público para o cargo de Agente Socioeducativo, trazendo uma mudança importante na distribuição das vagas por gênero.
De acordo com o novo texto do edital, o número de vagas destinadas ao gênero feminino foi ampliado de 78 para 169, corrigindo um erro material identificado na versão anterior do documento. A alteração garante o cumprimento do percentual mínimo de 20% das vagas reservadas para mulheres, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 986/2021.
Entenda a mudança
O edital original previa um total de 842 vagas imediatas para o cargo de Agente Socioeducativo. No entanto, ao aplicar o percentual legal de 20% para candidatas do gênero feminino, o quantitativo correto deveria ser de 168,4 vagas, o que, após arredondamento para garantir o mínimo legal, resultou em 169 vagas femininas.
A retificação foi realizada após notificação recomendatória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que apontou a inconsistência entre o percentual previsto no Anexo VIII do edital e o número inicialmente divulgado.
Nova distribuição das vagas
Com a correção, a distribuição das vagas imediatas ficou da seguinte forma:
Feminino: 169 vagas
Masculino: 673 vagas
Os quantitativos também foram ajustados dentro das cotas legais, incluindo vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), candidatos negros, indígenas e ampla concorrência.
Impacto nas próximas etapas
Além da redistribuição das vagas, a retificação também alterou o número de candidatos que terão as redações corrigidas na próxima fase do concurso. Para o gênero feminino, o total de redações corrigidas passou de 780 para 1.690, respeitando o limite de até dez vezes o número de vagas por gênero, conforme previsto em edital.
Segurança jurídica e igualdade
Segundo o IASES, a correção não altera regras, critérios ou a política de cotas do concurso, servindo apenas para dar efetividade ao que já estava previsto legalmente, garantindo maior coerência ao edital e reforçando a igualdade de oportunidades no certame.



