Pedadinha de prova!
Em nosso ordenamento os direitos políticos não podem ser cassados, mas podem ser suspensos ou perdidos. Entenda:
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda ou suspensão dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição expressa no artigo 15:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
Resumindo:
❌ CASSAÇÃO
✅ PERDA OU SUSPENSÃO