O presidente da República, Lula, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.469/2020, que tratava da fixação de limite máximo de idade para ingresso nos concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares em todo o país.
A decisão consta nos despachos presidenciais publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 07 de janeiro, encerrando a tramitação do projeto no âmbito do Poder Executivo.
O que previa o PL nº 1.469/2020
O projeto tinha como objetivo padronizar, em âmbito nacional, os critérios etários para ingresso nas corporações militares estaduais, estabelecendo:
Até 35 anos para ingresso de oficiais e praças;
Até 40 anos para ingresso de oficiais médicos, profissionais da área da saúde ou de outras especialidades.
A proposta buscava criar uma regra uniforme para todos os estados e o Distrito Federal, evitando diferenças nos editais de concursos públicos dessas corporações.
Motivos do veto presidencial
O texto foi vetado sob o fundamento de inconstitucionalidade e por ser considerado contrário ao interesse público. Segundo a justificativa apresentada pela Presidência da República, a proposta:
Fere a autonomia federativa, ao impor uma regra rígida e uniforme aos estados;
Extrapola o conceito de norma geral, invadindo a competência estadual para organizar seus próprios quadros;
Viola o princípio da razoabilidade, ao desconsiderar as particularidades regionais;
Compromete a gestão de efetivos estaduais, limitando a capacidade administrativa dos entes federativos.
Conforme destacado no despacho oficial:
“A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar afronta a autonomia federativa, extrapola o conceito de norma geral, de modo a violar o princípio da razoabilidade, e ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos.”



